COMUNICAÇÃO PÚBLICA – Publicação do Aviso nº 45155-1.

ABIMOTA – Associação Nacional das Indústrias de Duas Rodas, Ferragens, Mobiliário e Afins, vem por este meio informar que se encontra a receber propostas no âmbito do procedimento de contratação pública, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) para a aquisição da prestação de serviços de preparação e acompanhamento nas atividades do projeto no âmbito da candidatura efetuada e aprovada ao aviso 35/SI/2018 – QI PME (Projetos Conjuntos – Internacional) financiado por Portugal 2020, com a designação ABIMOTA EXPORT 2020 – Projetos Conjuntos – Internacionalização – N.º 45155, anexando-se para o efeito o respetivo caderno de encargos – procedimento de contratação nº 45155-1.

  1. a) Entidade contratante – ABIMOTA – Associação Nacional das Indústrias de Duas Rodas, Ferragens, Mobiliário e Afins, pessoa coletiva de utilidade pública, contribuinte n.º 501 510 052, telefone 234 612 640, email – geral@abimota.pt, sede na Rua Ramiro Soares de Miranda, N.º 133 | 3750-866 Borralha – Águeda
  2. b) Decisão de contratar tomada pelo Secretário Geral da Abimota, de acordo com a delegação de competências que lhe foi deliberada pela direção da Abimota;
  3. c) O caderno de encargos, em anexo à presente comunicação, é a peça processual que integra as cláusulas que regem a aquisição de bens e serviços;
  4. d) O valor base não pode ser superior a e € 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos euros), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, se devido.
  5. e) Pode ser apresentada uma proposta por cada entidade.
  6. f) Documentos que constituem a proposta:

– Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo Programa do Procedimento/Caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o proponente convidado se dispõe a contratar e documentos que comprovem a capacidade técnica para prestar o serviço

– Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 57.º do mesmo código, sob pena de exclusão.

  1. g) Prazo e modo de apresentação da Proposta – A proposta e documentos que a compõem deve ser entregue PMP nas instalações da ABIMOTA até às 17:00 horas do dia 26 de Outubro de 2020.
  2. h) Requisitos das propostas:

1) Identificação dos bens a fornecer;

2) Preço total e preços unitários, expresso em algarismos e por extenso, com exclusão do IVA;

  1. i) O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta até à data de conclusão dos fornecimentos, sendo o prazo de manutenção da proposta para efeitos de adjudicação de 66 dias.
  2. j) Pedidos de Esclarecimentos – Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, durante o primeiro terço do prazo para entrega de propostas e enviar listas de erros e omissões até ao quinto sexto do mesmo prazo.

Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados por escrito ao Júri e via email, júri esse constituído por:

1 – Ana Paula de Jesus Almeida

2 – Maria Cristina Gonçalves Marques

Caso haja empate na deliberação do júri, o Secretario Geral terá a responsabilidade de desempatar e comunicar a deliberação final.

  1. K) São excluídas as propostas que não sejam apresentadas no prazo fixado e não contenham todos os elementos exigidos no presente convite e caderno de encargos.
  2. l) Relatório Preliminar – Haverá lugar a relatório preliminar do júri nos termos do art.º 122.º do CCP que será comunicado via e-mail aos concorrentes para o e-mail por si indicado nas propostas, ao que se segue a audiência prévia nos termos do art.º 123.º do CCP – 5 dias úteis.
  1. m) Decorrido o prazo de 5 dias úteis o Júri elabora o Relatório Final nos termos do art.º 124.º do CCP, sendo este comunicado aos concorrentes acompanhado da Decisão de Adjudicação onde consta o prazo para a apresentação de documentos de habilitação pelo adjudicatário nos termos do art.º 81.º do CCP, a saber:

1) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP e do qual faz parte integrante;

2) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d);

  1. n) e i) do artigo 55.º;
  2. p) No caso de ser recebida apenas uma proposta não haverá lugar à fase de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta, seguindo-se os termos do art.º 125.º do CCP, nomeando-se os serviços técnicos da ABIMOTA para analisarem a proposta, podendo solicitar esclarecimentos sobre a mesma e submeter o projeto da decisão de adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar.

Em tudo o não especificado na presente comunicação pública e respetivo anexo aplicam-se, subsidiariamente, as disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, bem como as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, de acordo com a natureza dos serviços a contratar.

Anexa-se respetivo caderno de encargos, nos termos do n.º 4 do art.º 115.º do CCP.

CE ABIMOTA EXPORT 2020 - 45155-1